TV Manchete vai a justçã para pedir a exibição de O Marajá

No dia 28 de julho de 1993, a direção da Rede Manchete entrou com um mandado de segurança no Conselho de Magistratura do Palácio de Justiça, do Rio, para garantir a exibição da novela, que teve o primeiro capítulo suspenso devido a uma liminar obtida pelo ex-presidente Fernando Collor dias antes da estreia. Os Autores da trama José Louzeiro e Regina Braga e o elenco se basearam na garantia constitucional da livre manifestação do pensamento para entrar com a ação. O Conselho de Magistratura julga amanhã a ação dos autores.

Por medida de precaução, a Rede Manchete decidiu retirar o pedido do mandado de segurança impetrado anteontem pela emissora para que não fosse julgado pela desembargadora Aurea Pimentel, que negou o primeiro pedido. O diretor-geral da TV Manchete, Fernando Barbosa Lima, informou que o proprietário da emissora, Adolpho Bloch, contratou o advogado Seabra Fagundes para o caso.
Barbosa Lima explicou que o novo pedido só deverá ser entregue na segunda-feira. “A desembargadora não assistiu ao capítulo”, acusou. “Ela se baseou apenas nas informações dos advogados de Collor.”

A decisão de procurar o advogado Paulo Goldrajch surgiu depois que o elenco e os autores souberam que a desembargadora Aurea Pimentel havia negado o pedido da TV Manchete feito anteontem.
No dia seguinte, Regina Braga, Alexandre Lydia e alguns atores, entre eles, Jussara Freire, Vania Bellas, Angela Leal e Julia Lemmertz foram com o advogado ao Palácio da Justiça entregar o mandado de segurança. Paulo Goldrajch garantiu que se a sentença do Conselho for favorável a Collor, irá recorrer a instância superior em Brasília.

Alexandre Lydia explicou que os autores querem garantir o direito de escrever. “Assusta a possibilidade de um retorno da censura“, disse. Segundo ele, a novela não retrata a vida pessoal do ex-presidente, mas “um drama vivido por 150 milhões de brasileiros”. Lembra que a novela foi baseada em reportagens e livros sobre a história do governo Collor e, portanto, não é constituída de fatos que não sejam de conhecimento público. “Collor tem medo do impacto que a exibição possa provocar porque a televisão atinge uma parcela maior da população”.

O advogado Paulo Goldrajch se baseou nos incisos 4 e 9 do artigo 5 da Constituição que garantem a livre manifestação do pensamento e expressão de atividade intelectuais e artísticas independentemente de censura ou licença. “O que Collor conseguiu é legal, mas não é legítimo”, disse. “Não é certo censurar o que ainda não foi exibido.” O recurso foi entregue ao Conselho de Magistratura devido ao recesso do Palácio da Justiça.

Texto originalmente escrito por Enio Marcio do Valle Leite, em 20/10/2005

Por Diogo Montano

Diogo Montano é Bacharéu em Ciência da Computação, pós graduado em Gestão de Negócios, e trabalha há quase vinte anos unindo duas coisas que sempre gostou: comunicação e tecnologia. Cresceu assistindo à Globo e Manchete, canais de tv que tinham as melhores imagens da região. Em 1999, ainda antes de entrar na faculdade, publicou a primeira versão deste site, logo após a venda da Manchete.