TV Manchete cobra R$ 27,8 milhões de Fittipaldi em ação movida há 25 anos

A massa falida da Manchete venceu um processo contra a empresa de Emerson Fittipaldi por quebra de contrato para a transmissão da Fórmula Indy. Alegando problemas nas transmissões, em 95 levou o evento para o SBT, quebrando um contrato que dava à Manchete os direitos até 1998.

Do UOL:

Os administradores da massa falida da TV Manchete ainda esperam receber a indenização do processo vencido contra a empresa Fittipaldi Internacional Marketing, de Emerson Fittipaldi, por quebra de contrato nos direitos de transmissão da Fórmula Indy no Brasil. A extinta emissora carioca diz ter direito a receber R$ 27.872.332,00 do ex-piloto.

Imagem de Manchete Hoje da Rede Manchete
Emerson Fitipalldi detem os direitos da Fórmula Indy para o Brasil. A Manchete firmou um acordo para a transmissão do evento de 1993 a 98, mas em 95 o ex-piloto rasgou o contrato e passou para o SBT.

A ação foi transitada em julgado no ano passado (não cabe mais recurso) no Superior Tribunal de Justiça. Desde então, o caso está em fase de execução judicial. Na semana passada, a Justiça nomeou perito para avaliar um imóvel de Fittipaldi localizado na Avenida Rebouças, em São Paulo. A propriedade é alvo de penhora neste processo.

O UOL entrou em contato com o escritório jurídico que representa Emerson Fittipaldi no processo, mas ainda não obteve resposta.

A briga entre Fittipaldi e Manchete

Nos início dos anos 90, a Manchete firmou contrato com a Fittipaldi Internacional Marketing para exibição das temporadas de 1993, 1994 e 1995 da Fórmula Indy, com opção de renovação por mais três anos (1996, 1997 e 1998). No entanto, em janeiro de 1995, a Fittipaldi Internacional Marketing fechou acordo com o SBT para exibição daquela temporada da categoria.

Indy 94
A Manchete transmitiu as temporadas de 93 e 94.

Em 1995, a Manchete acionou a Justiça pedindo indenização por rompimento unilateral do vínculo. A emissora alegou que a empresa do então piloto não respeitou o contrato. Em junho de 1999, o Tribunal concluiu, em 1ª instância, que houve quebra contratual. A empresa de Fittipaldi foi condenada a pagar indenização por perdas, danos e lucros cessantes.

A multa foi calculada de acordo com a média do lucro líquido obtido pela TV Manchete nos calendários de 1993 a 1994, multiplicado por quatro (correspondente aos calendários de 1995 a 1998). Um perito nomeado pela Justiça calculou a indenização na época em R$ 2,3 milhões. Vinte cinco anos depois, o valor teria chegado a R$ 27.872.332,00, conforme cálculo recente feito pelo advogado da Manchete, José Luiz Taliberti.

Ao longo do processo, a defesa de Fittipaldi recorreu da decisão. No Superior Tribunal de Justiça, os advogados contestaram o cálculo dos peritos, mas a decisão da primeira instância foi mantida.

Fittipaldi reclamava da Manchete

No início da década de 90, a Manchete já enfrentava graves problemas financeiros, com dificuldades para pagar funcionários e prestadores de serviço. Fittipaldi estava descontente com o sinal via satélite enviado à TV para a exibição da Indy no Brasil. Todas as etapas de 1993 e 1994 ocorreram no exterior.

Segundo o processo, Fittipaldi entendia que a instabilidade no sinal internacional comprometia a relação da Indy com espectadores e patrocinadores. Em janeiro de 1995, a empresa de Fittipaldi enviou notificação extrajudicial para a Manchete apontando supostos descumprimentos contratuais cometidos pela emissora.

A Fittipaldi Marketing acusou a Manchete de cometer erros de transmissão, de não conceder os devidos espaços ao evento esportivo no canal e de repassar valor mínimo de lucro. A Justiça considerou que a notificação enviada pela Fittipaldi Marketing e que suas justificativas eram ineficazes para fins de dissolução de sociedade.

“Existia uma sociedade. Se a empresa [Fittipaldi Marketing] entendeu que houve falhas, o correto seria discutir com a emissora ou buscar a Justiça. Mas o que ocorreu foi que a empresa simplesmente saiu com contrato em vigência e assinou com outra emissora logo depois”, declarou ao UOL o advogado José Luiz Taliberti, que representa a Manchete no processo. “A quebra do contrato causou enorme prejuízo à Manchete. A emissora tinha diversos acordos atrelados à transmissão da Indy”, acrescentou o advogado.

Problemas na Justiça

O caso com a Manchete não é o único de Fittipaldi com a Justiça. ex-piloto responde a pelo menos 145 processos abertos por credores, com dívidas que podem chegar a R$ 55 milhões, segundo informou o colunista do UOL Rogério Gentile.

Já a Manchete está falida e responde a centenas de processos judiciais. Em uma eventual quitação do débito no processo de Fittipaldi, o valor deverá ser utilizado para o pagamento de ações em que o extinto canal é réu.

Publicada no UOL: https://www.uol.com.br/esporte/ultimas-noticias/2020/11/20/tv-manchete-cobra-r-278-milhoes-de-fittipaldi-em-acao-movida-ha-25-anos.htm

Por Diogo Montano

Diogo Montano é Bacharéu em Ciência da Computação, pós graduado em Gestão de Negócios, e trabalha há quase vinte anos unindo duas coisas que sempre gostou: comunicação e tecnologia. Cresceu assistindo à Globo e Manchete, canais de tv que tinham as melhores imagens da região. Em 1999, ainda antes de entrar na faculdade, publicou a primeira versão deste site, logo após a venda da Manchete.